Afastamento no País ou no Exterior

O que é:

Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou missão oficial no país e no exterior, por um período não superior a 04 anos. Para obter novamente igual benefício é necessário um interstício de igual período, durante o qual o servidor não poderá ser exonerado nem obter licença para tratar de assunto particular (Lei 8.112/1990). A tabela 1 mostra a os responsáveis pela autorização de afastamentos.

Tipos:

a) com ônus, mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio de órgão público federal;
b) com ônus limitado, mantida apenas a remuneração;
c) sem ônus, com perda total da remuneração.

Fique atento!

É preciso obedecer ao prazo mínimo de 60 dias do afastamento para efetuar o pedido protocolado.

O docente deverá ter no mínimo 3 anos de exercício efetivo, para mestrado, e 4 anos para doutorado como servidor para solicitar o solicitar o afastamento para curso de pós-graduação, (Lei 11.907 de 2009).

Para que o afastamento seja concedido é necessário que haja interesse da administração em conceder o afastamento e, quando for o caso, que o curso tenha relação com o cargo ocupado.

Considera em efeito a autorização de afastamento publicada no Diário Oficial da União

Documentação Necessária:

· Requerimento impresso no SIGPRH;

· Ficha formulário do MEC (em PDFou DOC);

· Carta de Aceitação ou Convite Oficial;

· Termo de Compromisso, se o afastamento for superior a 30 (trinta) dias (em PDF) impresso no SIGPRH;

· Cópias do extrato da Ata da Reunião Departamental (para docentes);

· Declaração de Concordância da Chefia Imediata (para Técnico-Administrativo);

· Documento de Concessão ou de Solicitação de auxílio de órgão Público (bolsa, passagens, diárias etc.), para afastamento com ônus;

· Relatório de atividades/Plano de Trabalho/Estudo;

· Documentos chancelados pela Chefia Departamental, comprovando o nome do servidor que irá assumir as atividades do requerente, durante o período de afastamento;

· Situação Funcional obtida junto a Divisão de Movimentação e Registro – DIMOR;

Documentação Necessária para Prorrogação do Afastamento:

· Processo anterior de afastamento;

· Ficha formulário do MEC (disponível na CICADT);

· Termo de Compromisso impresso no SIGPRH;

· Cópia do Extrato da Ata da Reunião Departamental;

· Declaração da Concordância da Chefia Imediata, quando o interessado for Servidor Técnico-Administrativo;

· Documento de Concessão ou de Solicitação de auxílio de órgão Público (bolsa, passagens, diárias, etc.), para afastamento com ônus;

· Relatório das Atividades Desenvolvidas;

· Parecer do Orientador justificando a prorrogação;

· Documentos chancelados pela Chefia Departamental, comprovando o nome do servidor que irá assumir as atividades do requerente, durante o período de afastamento;

· Relatório de atividades/Plano de Trabalho/Estudo.

Legislação Aplicável:

Decreto n.º 91.800, de 18/10/85
Decreto n.º 94.664, de 23/07/87
Lei nº 8.112/ 1990

Lei 9527 de 1997

Parecer SAF n.º 181/91, de 30/07/91 (D.O.U. 13/08/91).
Portaria MEC n.º 188, de 06/03/95 (D.O.U. 08/03/95).
Decreto n.º 2.029, de 11/10/96

Lei nº 8.745/93
Lei 11.907

RESOLUÇÃO DO CONSU 16/1999

Notícias