Adicional Noturno

O que é:

Valor devido ao servidor decorrente de serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

O adicional noturno terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos (BRASIL, Lei 8.112/1990).

Para ter direito ao adicional, a chefia imediata do servidor deverá registrar as escalas trabalhadas no SIGPRH, no menu Frequência—Escalas de Trabalho. A solicitação será disponibilizada ao DP que autorizará o pagamento.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal de 1988

Lei 8.112/1990

Decreto nº. 1.590 de 1995

Decreto nº 4.836, de 9/9/2003.

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