O que é:
Valor devido ao servidor decorrente de serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
O adicional noturno terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos (BRASIL, Lei 8.112/1990).
Para ter direito ao adicional, a chefia imediata do servidor deverá registrar as escalas trabalhadas no SIGPRH, no menu Frequência—Escalas de Trabalho. A solicitação será disponibilizada ao DP que autorizará o pagamento.
Legislação Aplicável:
