O que é:
Compensação pecuniária por despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Documentação Necessária:
· Requerimento do Servidor impresso no SIGPRH.
· Cópia da publicação no Diário Oficial da União da portaria que gerou o deslocamento do servidor;
· Bilhetes de passagens aéreas do servidor e de sua família utilizados no deslocamento para a nova sede;
· Recibo de pagamento a empresa de transporte que efetuou a mudança do mobiliário do servidor e de sua família;
· Cópia do contracheque do mês em que foi publicada a portaria de deslocamento do servidor no Diário Oficial da União.
· Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se for o caso;
· Certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de guarda.
Legislação Aplicável: