Auxílio Alimentação

O que é:

Concessão mensal valor, a título indenizatório, por dia trabalhado, aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional (art. 22 da Lei 9.527, 1997).

A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.

O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação mediante opção.

O servidor poderá requerer o benefício no SIGPRH na aba solicitações. Lembrando que o pedido deverá ser realizado até o dia 10, para que o benefício seja creditado no mesmo mês.

Legislação Aplicável:

Lei 8.112 de 1990

Lei 9.527 de 1997

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