O que é:
Concessão mensal valor, a título indenizatório, por dia trabalhado, aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional (art. 22 da Lei 9.527, 1997).
A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.
O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação mediante opção.
O servidor poderá requerer o benefício no SIGPRH na aba solicitações. Lembrando que o pedido deverá ser realizado até o dia 10, para que o benefício seja creditado no mesmo mês.
Legislação Aplicável: