Auxílio Natalidade

O que é:

Valor devido ao servidor decorrente de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro.

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora (BRASIL, Lei 8.112/1990).

Atenção!

Para receber o benefício no mês de solicitação é necessário que o servidor registre seu pedido no SIGPRH até o dia 10.

Documentação Necessária:

· Requerimento do Servidor impresso do SIGPRH

· Cópia de Certidão de Nascimento

Legislação Aplicável:

Constituição Federal de 1988

Lei 8.112 de 1990

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