O que é:
Valor devido ao servidor decorrente de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro.
O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora (BRASIL, Lei 8.112/1990).
Atenção!
Para receber o benefício no mês de solicitação é necessário que o servidor registre seu pedido no SIGPRH até o dia 10.
Documentação Necessária:
· Requerimento do Servidor impresso do SIGPRH
· Cópia de Certidão de Nascimento
Legislação Aplicável: