O que é:
Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com até cinco anos de idade.
O auxílio pré-escolar destina-se também ao dependente portador de necessidades especiais, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam a idade mental relativa a faixa etária prevista nos requisitos básicos.
Consideram-se como dependentes, para efeitos de auxílio pré-escolar, os filhos e menores sob tutela do servidor.
O servidor poderá requerer o benefício no SIGPRH na aba solicitações. Mas, para tanto, é necessário que seus dependentes estejam cadastrados no sistema.
A cada novo dependente é necessário cadastrá-lo acessando a aba Serviços — Cadastrar Dependentes e anexar (fazer o upload) uma cópia digital de Certidão de Nascimento ou do Termo de Adoção ou de guarda e responsabilidade.
Atenção!
Para receber o benefício no mês de solicitação é necessário que o servidor registre seu pedido no SIGPRH até o dia 10.
Legislação Aplicável: