Averbação

O que é:

É o assentamento, em documento hábil do reconhecimento da filiação à Previdência Social (INSS, Decreto 357/1991).

Através da averbação o órgão ao qual o servidor está vinculado reconhece o tempo de trabalho exercido pelo interessado em outro (s) órgão (s) ou empresa (s) e que não tenha sido averbado em outro órgão público ou perante a Previdência Social.

Documentação Necessária:

· Requerimento do Servidor impresso no SIGPRH.

· Certidão de Tempo de Contribuição.

Desaverbação:

Ato pelo qual se subtrai do tempo de serviço um dado período solicitado pelo interessado, para fins de averbação em outro órgão, desde que não tenham surtido efeitos jurídicos ou financeiros. Pode ser solicitada ao DP através de um requerimento impresso no SIGPRH.

Legislação Aplicável:

Orientação Normativa 03 de 1979

Lei 8.112/90

Orientação Normativa nº. 24 de 1990 da SAF

Orientação Normativa nº. 64 de 1991 da SAF

Orientação Normativa nº. 80, 82 e 84 de 1991 da SAF

Orientação Normativa nº. 92, 94 e 102 de 1991 da SAF

Decreto 357 de 1991

Instrução Normativa SAF nº 4 de 3/5/94(D.O.U. 4/5/94).

Instrução Normativa da Secretaria de Administração Federal nº. 08 de 07/07/1993

Emenda constitucional nº 20/98(D.O.U. 15/12/98)

Decreto 3.048 de 06/05/1999

Orientação Normativa nº. 02 de 2002 da SAF

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