O que são:
São permissões, que constam na Lei 8.112/1990, para o servidor ausentar-se do serviço ou cumprir carga horária especial.
É cabível ao servidor ausentar-se sem prejuízo em sua remuneração, em função de:
· 01 dia para doação de sangue
· 02 dias para alistar-se como eleitor
· 08 dias consecutivos em razão de casamento ou falecimento (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela ou e irmãos).
Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá entregar à sua chefia imediata um dos documentos relacionados abaixo, para que sua falta seja abonada do controle de freqüência.
Documentação Necessária:
Declaração do centro de coleta de sangue
Declaração da Justiça Eleitoral
Certidão de casamento
Certidão de óbito
Horário especial para servidor Portador de Necessidades Especiais (PNE) ou com familiar PNE.
É uma concessão ao servidor portador de deficiência, comprovada por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Essa concessão é extensiva ao servidor cujo cônjuge, filho ou dependente seja portador de deficiência física, exigindo-se, neste caso, compensação de horário (Lei 8.112 de 1990).
O servidor poderá requerer o benefício através de um formulário próprio disponível no SIGPRH e sua concessão está condicionada ao resultado da avaliação da Junta Médica.
Horário especial para servidor estudante
É permitido ao servidor ter horário especial quando comprovada a incompatibilidade de horário, sendo necessária a sua compensação.
Sua solicitação deverá ser realizada através de um formulário próprio disponível no SIGPRH.
Documentação Necessária:
Requerimento impresso no SIGPRH.
Declaração da instituição escolar, especificando o curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas.
Declaração de horário alternativo para compensar as horas de trabalho.
Legislação Aplicável: