Concessões

O que são:

São permissões, que constam na Lei 8.112/1990, para o servidor ausentar-se do serviço ou cumprir carga horária especial.

É cabível ao servidor ausentar-se sem prejuízo em sua remuneração, em função de:

· 01 dia para doação de sangue

· 02 dias para alistar-se como eleitor

· 08 dias consecutivos em razão de casamento ou falecimento (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela ou e irmãos).

Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá entregar à sua chefia imediata um dos documentos relacionados abaixo, para que sua falta seja abonada do controle de freqüência.

Documentação Necessária:

Declaração do centro de coleta de sangue

Declaração da Justiça Eleitoral

Certidão de casamento

Certidão de óbito

Horário especial para servidor Portador de Necessidades Especiais (PNE) ou com familiar PNE.

É uma concessão ao servidor portador de deficiência, comprovada por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Essa concessão é extensiva ao servidor cujo cônjuge, filho ou dependente seja portador de deficiência física, exigindo-se, neste caso, compensação de horário (Lei 8.112 de 1990).

O servidor poderá requerer o benefício através de um formulário próprio disponível no SIGPRH e sua concessão está condicionada ao resultado da avaliação da Junta Médica.

Horário especial para servidor estudante

É permitido ao servidor ter horário especial quando comprovada a incompatibilidade de horário, sendo necessária a sua compensação.

Sua solicitação deverá ser realizada através de um formulário próprio disponível no SIGPRH.

Documentação Necessária:

Requerimento impresso no SIGPRH.

Declaração da instituição escolar, especificando o curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas.

Declaração de horário alternativo para compensar as horas de trabalho.

Legislação Aplicável:

Lei 8.112 de 1990

Lei 9.527/1997

Lei 11.501 de 2007

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