O que é:
Período em que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a uma série de avaliações por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19):
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade
A avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente.
Algumas observações sobre o servidor em estágio probatório:
- O servidor reprovado será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
- É permitido ao servidor o exercício de quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
- Poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos de:
Licenças
· Motivo de doença na família;
· Motivo de afastamento do cônjuge/companheiro;
· Serviço militar;
· Atividade política
Afastamentos:
· Para mandatos federal, estadual e municipal, de prefeito e de vereador
· Para estudo ou missão oficial
O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos :
· Motivo de doença na família;
· Motivo de afastamento do cônjuge/companheiro;
· Licença para atividade política
Legislação Aplicável: