Estágio Probatório

O que é:

Período em que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a uma série de avaliações por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19):

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade

A avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente.

Algumas observações sobre o servidor em estágio probatório:

- O servidor reprovado será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

- É permitido ao servidor o exercício de quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

- Poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos de:

Licenças

· Motivo de doença na família;

· Motivo de afastamento do cônjuge/companheiro;

· Serviço militar;

· Atividade política

Afastamentos:

· Para mandatos federal, estadual e municipal, de prefeito e de vereador

· Para estudo ou missão oficial

O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos :

· Motivo de doença na família;

· Motivo de afastamento do cônjuge/companheiro;

· Licença para atividade política

Legislação Aplicável:

Lei 8.112 de 1990

Lei 9.527 de 1997

Lei 11.907 de 2008

Constituição Federal de 1988

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