Férias

O que é:

O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Para o primeiro período de acumulação das férias é exigido 12 meses de exercício.

O servidor poderá parcelar em até três períodos as suas férias, desde que atenda a seu interesse, bem como ao da administração.

Por ocasião das férias, o servidor receberá um adicional de 1/3 da remuneração do período

As férias podem ser solicitadas no SIGPRH no Portal do Servidor.

Legislação Aplicável:

Lei nº 8.112/ 1990

Lei nº 9.525/1997

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