O que é:
O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Para o primeiro período de acumulação das férias é exigido 12 meses de exercício.
O servidor poderá parcelar em até três períodos as suas férias, desde que atenda a seu interesse, bem como ao da administração.
Por ocasião das férias, o servidor receberá um adicional de 1/3 da remuneração do período
As férias podem ser solicitadas no SIGPRH no Portal do Servidor.
Legislação Aplicável: