O que é:
Benefício de caráter previdenciário que consiste em conceder à mulher que deu à luz remuneração de 180 dias. Seu início pode dar-se no primeiro dia do nono mês de gestação, exceto por prescrição médica.
Casos especiais:
· Nascimento prematuro, a licença será iniciada a partir do parto.
· Natimorto, a servidora, após 30 dias, será avaliada por Junta Médica que avaliará sua condição de retorno ao trabalho.
· Aborto atestado por médico oficial, serão concedidos 30 dias de repouso remunerado
· Adoção ou guarda judicial de criança de até 01 ano, direito a 90 dias de licença remunerada. Caso a criança seja maior de 01 ano, a licença será de 30 dias.
- Documentação Necessária:
- Requerimento do Servidor
Atestado Médico
Licença Paternidade e Adotante
O servidor também terá direito a licença, de 05 dias consecutivos, no caso de nascimento ou adoção. Para ter direito ao benefício, o servidor deverá apresentar à sua chefia imediata, cópia da Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção ou de Guarda e Responsabilidade, que fará o devido registro no SIGPRH, no módulo freqüência.
Legislação Aplicável: