Licença para Tratar de Interesse Particular

O que é:

A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (BRASIL, Lei 8.112/1990).

A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

Documentação Necessária:

Requerimento do Servidor impresso no SIGPRH.

Legislação Aplicável:

Lei 8.112 de 1990

Medida Provisória 2.225-45 de 2001

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