Programa Anual de Avaliação de Desempenho

O que é:

É um processo pedagógico e participativo que abrange de forma integrada a avaliação das ações da instituição, das atividades da equipe de trabalho, das condições de trabalho e das atividades individuais (Resolução 02/2008/CONSU).

A avaliação de desempenho é um instrumento gerencial que permite ao administrador mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho,considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário definido pela Universidade, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor (Resolução 02/2008/CONSU).

O Programa de Avaliação de Desempenho (PAD) será realizado em duas etapas, a cada ano. Cada etapa ocorrerá simultaneamente em toda a UFS, com a avaliação de todos os servidores em atividade na instituição.

A primeira etapa de avaliação – a conscientização coletiva do trabalho – acontecerá nos meses de janeiro a março e consistirá no processo de definição dos objetivos e metas de cada órgão e dos preditores comportamentais que serão objeto de avaliação no final do ano, através de reunião coordenada pela equipe da DIACRE, que contará com a participação dos integrantes da Comissão Setorial de Avaliação, do Diretor da Unidade e de todos os servidores técnico-administrativos nela lotados.

A segunda etapa de avaliação, a avaliação propriamente dita, ocorrerá nos meses de outubro a dezembro e consistirá na análise do desempenho com base na conferência dos resultados alcançados coletivamente no que se refere aos objetivos organizacionais e comportamentais.

O resultado da avaliação anual de desempenho subsidiará a construção do relatório de avaliação e integrará o relatório de gestão de cada Unidade.

O Comitê de Desenvolvimento Humano, por intermédio da Divisão de Administração de Cargos e Remuneração (DIACRE) publicará, anualmente, calendário de avaliação constando as unidades e seus respectivos períodos para realização das etapas do PAD.

A aplicação do PAD é obrigatória para todos os servidores técnico administrativos, ocupantes ou não de função administrativa, e para os docentes ocupantes de funções administrativas em todos os níveis hierárquicos, com exceção dos cargos de Reitor e Vice-Reitor.

Legislação Aplicável:

Lei 8.112 de 1990

Constituição Federal de 1988

Resolução 02/2008/CONSU

Lei 11.784/2008

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